Cartório Centro — Curitiba - PR

Notas

Tabelionato Macêdo é um cartório com atribuições legais de Notas, de Final entrância, localizado em Curitiba - Paraná. Está em atividade há 58 anos ( desde 17/07/1968) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Edson Aparecido Villa de Carvalho, com substituição de Elaine Barcik Strapasson. Está inscrito no CNPJ 11.43.375/4000-15 e identificado pelo CNS 08.319-6 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 09/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Marechal Deodoro, 945, Loja, CEP 80060-010 — Centro, Curitiba/PR. O contato telefônico é (41) 3039-8417. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 17h30.

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Dados do cartório

Código (CNS)
08.319-6
Sequencial (SEQ)
7062
Nome oficial
12º Tabelionato de Notas
Nome fantasia
Tabelionato Macêdo
CNPJ
11.43.375/4000-15
Data de instalação
17/07/1968
Nível
Cartório de Final Entrância
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Rua Marechal Deodoro, 945
Complemento
Loja
CEP
80060-010
Bairro
Centro
Cidade
Curitiba
Estado
PR

Responsáveis

Titular
Edson Aparecido Villa de Carvalho
Substituto
Elaine Barcik Strapasson
Situação
Provido

Valor dos serviços no Tabelionato Macêdo

Notas
ServiçoValor
Autenticação de documento (por página) R$ 25,54
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 27,74
Certidão ou traslado R$ 48,47
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 55,67
Ata notarial R$ 491,15
Escritura sem valor declarado R$ 491,15
Procuração R$ 491,15
Procuração para o INSS R$ 491,15
Testamento público R$ 2.554,00

Valores de referência para PR, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.