Cartório Rivanildo — Centro, Açu - RN

Notas, Imóveis

Cartório Rivanildo é um cartório com atribuições legais de Notas, Imóveis, de Terceira entrância, localizado no bairro Centro, em Açu - Rio Grande do Norte. Está em atividade há 250 anos ( desde 26/02/1776) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Margares Barros de Figueiredo, com substituição de Antonio Rivaylidson Da Costa Carvalho. Está inscrito no CNPJ 08.46.889/4000-15 e identificado pelo CNS 09.382-3 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 09/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Sinhazinha Wanderley, 954, CEP 59650-000 — Centro, Açu/RN. O contato telefônico é (84) 3331-2929. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
09.382-3
Sequencial (SEQ)
6338
Nome oficial
1º Ofício de Açu
Nome fantasia
Cartório Rivanildo
CNPJ
08.46.889/4000-15
Data de instalação
26/02/1776
Nível
Cartório de Terceira Entrância
Atribuições
Imóveis, Notas

Localização

Endereço
Rua Sinhazinha Wanderley, 954
CEP
59650-000
Bairro
Centro
Cidade
Açu
Estado
RN

Responsáveis

Titular
Margares Barros de Figueiredo
Substituto
Antonio Rivaylidson Da Costa Carvalho
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Rivanildo

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia (por página) R$ 5,00
Reconhecimento de firma R$ 7,50
Certidão ou traslado R$ 55,00
Procuração geral R$ 120,00
Ata notarial R$ 280,00
Divórcio/separação (sem bens) R$ 280,00
Escritura sem valor declarado R$ 280,00
União estável R$ 280,00
Testamento público R$ 850,00

Valores de referência para RN, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Registro de Imóveis

  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
  • Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
  • Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
  • Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
  • Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
  • Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
  • Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
  • Usucapião extrajudicial: Aquisição administrativa de propriedade quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial em determinados casos.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
  • Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.