1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca Miradouro — Centro, Miradouro - MG
Protesto
1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca Miradouro é um cartório com atribuições legais de Protesto, localizado no bairro Centro, em Miradouro - Minas Gerais. Está em atividade há 71 anos ( desde 12/12/1954) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Sua jurisdição abrange o Distrito de Sede (Sub-Distrito: Sede), atendendo moradores e empresas da região.
O cartório é conduzido pelo titular Ana Izabela Dias Mendes, com substituição de Felisberto Batista Lopes. Está inscrito no CNPJ 20.34.568/2000-18 e identificado pelo CNS 03.927-1 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 18/07/2024).
Para atendimento presencial, compareça à Rua Santo Antônio, 218, B, CEP 36893-000 — Centro, Miradouro/MG. O contato telefônico é (32) 99925-730. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
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Dados do cartório
- Código (CNS)
- 03.927-1
- Sequencial (SEQ)
- 2784
- Nome oficial
- 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca Miradouro
- CNPJ
- 20.34.568/2000-18
- Data de instalação
- 12/12/1954
- Atribuições
- Protesto
Localização
Responsáveis
- Titular
- Ana Izabela Dias Mendes
- Substituto
- Felisberto Batista Lopes
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (32) 99925-730
- [email protected]
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
- Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
- Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
- Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
- Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
- Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
- Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
- Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
- Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
- Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
- Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
- Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
- Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.