1º Tabelionato de Protesto de Títulos — Centro, Coronel Fabriciano - MG
Protesto
1º Tabelionato de Protesto de Títulos é um cartório com atribuições legais de Protesto, de Especial entrância, localizado no bairro Centro, em Coronel Fabriciano - Minas Gerais. Está em atividade há 71 anos ( desde 05/04/1955) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Sua jurisdição abrange o Distrito de Sede , atendendo moradores e empresas da região.
O cartório é conduzido pelo titular Daniel Ragazzi de Azevedo, com substituição de Luciane Aparecida Ataídes. Está inscrito no CNPJ 09.11.245/7000-16 e identificado pelo CNS 04.887-6 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 15/07/2024).
Para atendimento presencial, compareça à Rua José Cornélio, 150, Lj 08, CEP 35170-008 — Centro, Coronel Fabriciano/MG. O contato telefônico é (31) 3842-1046. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 18h.
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Solicite online e receba em casa, sem precisar comparecer presencialmente.
Dados do cartório
- Código (CNS)
- 04.887-6
- Sequencial (SEQ)
- 1353
- Nome oficial
- 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Dívidas
- CNPJ
- 09.11.245/7000-16
- Data de instalação
- 05/04/1955
- Nível
- Cartório de Especial Entrância
- Atribuições
- Protesto
Localização
- Endereço
- Rua José Cornélio, 150
- Complemento
- Lj 08
- CEP
- 35170-008
- Bairro
- Centro
- Cidade
- Coronel Fabriciano
- Distrito
- Sede
- Estado
- MG
Responsáveis
- Titular
- Daniel Ragazzi de Azevedo
- Substituto
- Luciane Aparecida Ataídes
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (31) 3842-1046
- [email protected]
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
- Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
- Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
- Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
- Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
- Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
- Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
- Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
- Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
- Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
- Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
- Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
- Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.