Cartório Henrique Batista — Centro, Areia - PB

Notas, Protesto de Títulos

Cartório Henrique Batista é um cartório com atribuições legais de Notas, Protesto de Títulos, de Segunda entrância, localizado no bairro Centro, em Areia - Paraíba. Está em atividade há 208 anos ( desde 18/05/1818) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular João Carlos Oliveira Da Silva. Está inscrito no CNPJ 09.22.179/7000-12 e identificado pelo CNS 06.882-5 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 22/09/2016).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Prof Xavier Junior, 134, CEP 58397-000 — Centro, Areia/PB. O contato telefônico é (83) 9905-8789. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
06.882-5
Nome oficial
2º Serviço Notarial
Nome fantasia
Cartório Henrique Batista
CNPJ
09.22.179/7000-12
Data de instalação
18/05/1818
Nível
Cartório de Segunda Entrância
Atribuições
Notas, Protesto

Localização

Endereço
Rua Prof Xavier Junior, 134
CEP
58397-000
Bairro
Centro
Cidade
Areia
Estado
PB

Responsáveis

Titular
João Carlos Oliveira Da Silva
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Henrique Batista

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia R$ 17,04
Reconhecimento de firma R$ 17,04
Certidão ou traslado R$ 85,18
Procuração com valor econômico R$ 170,35
Procuração sem valor econômico R$ 170,35
Divórcio sem bens a partilhar R$ 851,76
Escritura sem valor declarado R$ 851,76
Inventário negativo R$ 851,76
Testamento público R$ 851,76

Valores de referência para PB, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.