2º Tabelionato de Notas — Centro, Apucarana - PR

Notas

2º Tabelionato de Notas é um cartório com atribuições legais de Notas, localizado no bairro Centro, em Apucarana - Paraná. Está em atividade há 77 anos ( desde 17/01/1949) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Luiz Affonso Franzoni Filho, com substituição de Sócrates Semiguen. Está inscrito no CNPJ 48.50.453/5000-12 e identificado pelo CNS 15.839-4 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 13/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Ponta Grossa, Nº 1260, Loja 01, CEP 86800-030 — Centro, Apucarana/PR. O contato telefônico é (43) 3422-1004. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

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Dados do cartório

Código (CNS)
15.839-4
Sequencial (SEQ)
15944
Nome oficial
2º Tabelionato de Notas
CNPJ
48.50.453/5000-12
Data de instalação
17/01/1949
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Rua Ponta Grossa, Nº 1260
Complemento
Loja 01
CEP
86800-030
Bairro
Centro
Cidade
Apucarana
Estado
PR

Responsáveis

Titular
Luiz Affonso Franzoni Filho
Substituto
Sócrates Semiguen
Situação
Provido

Valor dos serviços no 2º Tabelionato de Notas

Notas
ServiçoValor
Autenticação de documento (por página) R$ 25,54
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 27,74
Certidão ou traslado R$ 48,47
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 55,67
Ata notarial R$ 491,15
Escritura sem valor declarado R$ 491,15
Procuração R$ 491,15
Procuração para o INSS R$ 491,15
Testamento público R$ 2.554,00

Valores de referência para PR, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.