Cartório Souza — Centro, Cascavel - PR

Notas

Cartório Souza é um cartório com atribuições legais de Notas, de Final entrância, localizado no bairro Centro, em Cascavel - Paraná. Está em atividade há 56 anos ( desde 25/11/1969) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Cascavel , atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Raphael Carpanez Passarini. Está inscrito no CNPJ 49.85.755/9000-12 e identificado pelo CNS 08.032-5 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 15/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua São Paulo, 617, CEP 85801-020 — Centro, Cascavel/PR. O contato telefônico é (45) 3037-6935. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 17h30.

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Dados do cartório

Código (CNS)
08.032-5
Sequencial (SEQ)
6134
Nome oficial
2º Tabelionato de Notas
Nome fantasia
Cartório Souza
CNPJ
49.85.755/9000-12
Data de instalação
25/11/1969
Nível
Cartório de Final Entrância
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Rua São Paulo, 617
CEP
85801-020
Bairro
Centro
Cidade
Cascavel
Distrito
Cascavel
Estado
PR

Responsáveis

Titular
Raphael Carpanez Passarini
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Souza

Notas
ServiçoValor
Autenticação de documento (por página) R$ 25,54
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 27,74
Certidão ou traslado R$ 48,47
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 55,67
Ata notarial R$ 491,15
Escritura sem valor declarado R$ 491,15
Procuração R$ 491,15
Procuração para o INSS R$ 491,15
Testamento público R$ 2.554,00

Valores de referência para PR, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.