Segunto Tabelionato de Notas de Uruguaiana — Centro, Uruguaiana - RS
Notas
Segunto Tabelionato de Notas de Uruguaiana é um cartório com atribuições legais de Notas, de Intermediária entrância, localizado no bairro Centro, em Uruguaiana - Rio Grande do Sul. Está em atividade há 128 anos ( desde 18/07/1898) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
O cartório é conduzido pelo titular Maria Teresa do Carmo Ribeiro, com substituição de Marcelo Duarte de Carvalho Ribeiro. Está inscrito no CNPJ 90.79.730/9000-14 e identificado pelo CNS 09.691-7 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 09/07/2024).
Para atendimento presencial, compareça à Rua Tiradentes, 2647, CEP 97510-501 — Centro, Uruguaiana/RS. O contato telefônico é (55) 3412-1031. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.
Precisa de uma certidão deste cartório?
Solicite online e receba em casa, sem precisar comparecer presencialmente.
Dados do cartório
- Código (CNS)
- 09.691-7
- Sequencial (SEQ)
- 11719
- Nome oficial
- 2º Tabelionato de Notas de Uruguaiana
- Nome fantasia
- Segunto Tabelionato de Notas de Uruguaiana
- CNPJ
- 90.79.730/9000-14
- Data de instalação
- 18/07/1898
- Nível
- Cartório de Intermediária Entrância
- Atribuições
- Notas
Localização
- Endereço
- Rua Tiradentes, 2647
- CEP
- 97510-501
- Bairro
- Centro
- Cidade
- Uruguaiana
- Estado
- RS
Responsáveis
- Titular
- Maria Teresa do Carmo Ribeiro
- Substituto
- Marcelo Duarte de Carvalho Ribeiro
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (55) 3412-1031
- [email protected]
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Valor dos serviços no Segunto Tabelionato de Notas de Uruguaiana
| Notas | |
|---|---|
| Serviço | Valor |
| Autenticação de cópia reprográfica (por face) | R$ 7,30 |
| Procuração para assistência social/INSS | R$ 7,30 |
| Reconhecimento de firma (sem conteúdo financeiro) | R$ 7,30 |
| Reconhecimento de firma (com conteúdo financeiro) | R$ 10,90 |
| Reconhecimento de firma digital impressa | R$ 25,20 |
| Certidão ou traslado | R$ 68,60 |
| Procuração (demais) por outorgante | R$ 68,60 |
| Autenticação de cópia com assinatura eletrônica | R$ 107,30 |
| Ata notarial | R$ 110,10 |
| Escritura sem conteúdo financeiro | R$ 110,10 |
| Testamento público | R$ 430,20 |
Valores de referência para RS, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
- Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
- Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
- Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
- Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
- Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
- Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
- Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
- Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
- Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
- Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
- Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
- Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.