2º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Ji-Paraná — Centro, Ji-Parana - RO

Protesto, Distribuição

2º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Ji-Paraná é um cartório com atribuições legais de Protesto, Distribuição, localizado no bairro Centro, em Ji-Parana - Rondônia. Está em atividade há 11 anos ( desde 28/05/2015) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Ji-Paraná (Sub-Distrito: Ji-Paraná), atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Fellipe Vilas Bôas Fraga, com substituição de Michele Souza Dejalma. Está inscrito no CNPJ 22.78.874/5000-10 e identificado pelo CNS 15.755-2 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 09/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Avenida Marechal Rondon, 870, Shopping Center, Salas 114, 115 e 116, CEP 76900-081 — Centro, Ji-Parana/RO. O contato telefônico é (69) 3421-4953. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

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Dados do cartório

Código (CNS)
15.755-2
Sequencial (SEQ)
15860
Nome oficial
2º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Ji-Paraná
CNPJ
22.78.874/5000-10
Data de instalação
28/05/2015
Atribuições
Protesto

Localização

Endereço
Avenida Marechal Rondon, 870
Complemento
Shopping Center, Salas 114, 115 e 116
CEP
76900-081
Bairro
Centro
Cidade
Ji-parana
Distrito
Ji-Paraná
Sub-distrito
Ji-Paraná
Estado
RO

Responsáveis

Titular
Fellipe Vilas Bôas Fraga
Substituto
Michele Souza Dejalma
Situação
Provido

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.