5º Tabelionato de Notas E Escrivania Cível — Bairro Novo, Olinda - PE

Notas

5º Tabelionato de Notas E Escrivania Cível é um cartório com atribuições legais de Notas, de Segunda entrância, localizado no bairro Bairro Novo, em Olinda - Pernambuco. Está em atividade há 25 anos ( desde 09/01/2001) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Pauliana Siqueira Porto. Está inscrito no CNPJ 04.20.847/9000-10 e identificado pelo CNS 07.377-5 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 17/07/2017).

Para atendimento presencial, compareça à Avenida Getulio Vargos N 939, CEP 53030-010 — Bairro Novo, Olinda/PE. O contato telefônico é (81) 3439-3595. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
07.377-5
Nome oficial
5º Tabelionato De Notas De Olinda
CNPJ
04.20.847/9000-10
Data de instalação
09/01/2001
Nível
Cartório de Segunda Entrância
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Avenida Getulio Vargos N 939
CEP
53030-010
Bairro
Bairro Novo
Cidade
Olinda
Estado
PE

Responsáveis

Titular
Pauliana Siqueira Porto
Situação
Provido

Valor dos serviços no 5º Tabelionato de Notas E Escrivania Cível

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia (por página) R$ 5,79
Reconhecimento de firma R$ 5,79
Procuração para assistência e previdência social R$ 39,48
Certidão ou traslado R$ 47,60
Ata notarial R$ 96,15
Escritura sem valor declarado R$ 96,15
Testamento público ou aprovação de testamento cerrado R$ 946,07

Valores de referência para PE, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.