Cartório Centro Cívico — Curitiba - PR

Protesto

6º Tabelionato de Protesto de Títulos é um cartório com atribuições legais de Protesto, localizado em Curitiba - Paraná. Está em atividade há 14 anos ( desde 10/07/2012) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Sede , atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Rogerio Portugal Bacellar. Está inscrito no CNPJ 15.91.243/0000-15 e identificado pelo CNS 13.894-1 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 11/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Avenida Cândido de Abreu Nº660, 12ºandar, CEP 80530-000 — Centro Cívico, Curitiba/PR. O contato telefônico é (41) 3352-3500. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

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Dados do cartório

Código (CNS)
13.894-1
Sequencial (SEQ)
14022
Nome oficial
6º Tabelionato de Protesto de Títulos
CNPJ
15.91.243/0000-15
Data de instalação
10/07/2012
Atribuições
Protesto

Localização

Endereço
Avenida Cândido de Abreu Nº660, 12ºandar
CEP
80530-000
Bairro
Centro Cívico
Cidade
Curitiba
Distrito
Sede
Estado
PR

Responsáveis

Titular
Rogerio Portugal Bacellar
Situação
Provido

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.