Cartório Ana Carolina Bergamschi Arouca — Centro, Pacatuba - SE

Notas, Protesto, Imóveis, Títulos e Documentos, Civil

Cartório Ana Carolina Bergamschi Arouca é um cartório com atribuições legais de Notas, Protesto, Imóveis, Títulos e Documentos, Civil, de Primeira entrância, localizado no bairro Centro, em Pacatuba - Sergipe. Está em atividade há 4 anos ( desde 29/10/2021) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Pacatuba (Sub-Distrito: Postos Avançados de Ilha das Flores/Se e Brejo Grande/Se), atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Erica Roberts de Castro Serra. Está inscrito no CNPJ 13.00.145/8000-10 e identificado pelo CNS 11.008-0 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 13/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Dr. Marcelo Maciel, 59, CEP 49970-000 — Centro, Pacatuba/SE. O contato telefônico é (79) 99800-810. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
11.008-0
Sequencial (SEQ)
4316
Nome oficial
Cartório do Ofício Único da Comarca de Pacatuba/Se
Nome fantasia
Cartório Ana Carolina Bergamschi Arouca
CNPJ
13.00.145/8000-10
Data de instalação
29/10/2021
Nível
Cartório de Primeira Entrância
Atribuições
Notas, Protesto

Localização

Endereço
Rua Dr. Marcelo Maciel, 59
CEP
49970-000
Bairro
Centro
Cidade
Pacatuba
Distrito
Pacatuba
Sub-distrito
Postos Avançados de Ilha das Flores/Se e Brejo Grande/Se
Estado
SE

Responsáveis

Titular
Erica Roberts de Castro Serra
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Ana Carolina Bergamschi Arouca

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia (por página) R$ 7,00
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 7,00
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 18,00
Certidão ou traslado R$ 55,00
Procuração simples R$ 115,00
Ata notarial R$ 320,00
Divórcio/separação (sem bens) R$ 320,00
Escritura sem valor declarado R$ 320,00
União estável R$ 320,00
Testamento público R$ 900,00

Valores de referência para SE, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.