Cartório do 1º Ofício — Centro, Aquidaba - SE

Notas, Protesto

Cartório do 1º Ofício é um cartório com atribuições legais de Notas, Protesto, de Primeira entrância, localizado no bairro Centro, em Aquidaba - Sergipe. Está em atividade há 132 anos ( desde 10/12/1893) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Aquidaba , atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Olívia Paternostro de Castro Carneiro. Está inscrito no CNPJ 08.84.476/6000-16 e identificado pelo CNS 10.991-8 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 04/04/2022).

Para atendimento presencial, compareça à Praça da Bandeira, N. 98, Térreo, Aquidabã - Se, Casa, CEP 49790-000 — Centro, Aquidaba/SE. O contato telefônico é (79) 3341-1355. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
10.991-8
Sequencial (SEQ)
11811
Nome oficial
Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aquidabã/Se
Nome fantasia
Cartório do 1º Ofício
CNPJ
08.84.476/6000-16
Data de instalação
10/12/1893
Nível
Cartório de Primeira Entrância
Atribuições
Notas, Protesto

Localização

Endereço
Praça da Bandeira, N. 98, Térreo, Aquidabã - Se
Complemento
Casa
CEP
49790-000
Bairro
Centro
Cidade
Aquidaba
Distrito
Aquidaba
Estado
SE

Responsáveis

Titular
Olívia Paternostro de Castro Carneiro
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório do 1º Ofício

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia (por página) R$ 7,00
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 7,00
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 18,00
Certidão ou traslado R$ 55,00
Procuração simples R$ 115,00
Ata notarial R$ 320,00
Divórcio/separação (sem bens) R$ 320,00
Escritura sem valor declarado R$ 320,00
União estável R$ 320,00
Testamento público R$ 900,00

Valores de referência para SE, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.