Cartório do 2º Distrito — Centro, Arapiraca - AL

Notas, Civil

Cartório do 2º Distrito é um cartório com atribuições legais de Notas, Civil, de Terceira entrância, localizado no bairro Centro, em Arapiraca - Alagoas. Está em atividade há 63 anos ( desde 21/03/1963) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Arapiraca (Sub-Distrito: 2º Cartório), atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Rosineide Maria Montenegro Miranda, com substituição de Manoel Miranda da Silva Neto. Está inscrito no CNPJ 01.39.527/0000-10 e identificado pelo CNS 00.251-9 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 08/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua 15 de Novembro, 357, CEP 57300-340 — Centro, Arapiraca/AL. O contato telefônico é (82) 99998-015. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
00.251-9
Sequencial (SEQ)
6320
Nome oficial
Cartório do 2º Distrito do Registro Civil
Nome fantasia
Cartório do 2º Distrito
CNPJ
01.39.527/0000-10
Data de instalação
21/03/1963
Nível
Cartório de Terceira Entrância
Atribuições
Notas, Registro Civil

Localização

Endereço
Rua 15 de Novembro, 357
CEP
57300-340
Bairro
Centro
Cidade
Arapiraca
Distrito
Arapiraca
Sub-distrito
2º Cartório
Estado
AL

Responsáveis

Titular
Rosineide Maria Montenegro Miranda
Substituto
Manoel Miranda da Silva Neto
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório do 2º Distrito

Registro Civil
ServiçoValor
Certidão (2ª via breve relato) R$ 22,43
Averbação em geral R$ 42,80
Certidão de inteiro teor R$ 44,86
Casamento (habilitação + registro) R$ 150,00
Notas
ServiçoValor
Cópia reprográfica de documento arquivado R$ 0,85
Procuração - cada outorgante adicional R$ 1,64
Pública forma (por folha) R$ 2,04
Autenticação de cópia reprográfica R$ 3,53
Reconhecimento de firma R$ 3,53
Atos fora do horário ou fora do cartório R$ 15,89
Certidão ou traslado R$ 25,12
Procuração R$ 25,12
Escritura de convenção de condomínio R$ 40,04
Ata notarial R$ 47,94
Divórcio/separação (sem bens) R$ 47,94
Escritura sem valor declarado R$ 47,94
União estável R$ 47,94
Testamento, revogação e aprovação R$ 320,05

Valores de referência para AL, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Registro Civil

  • Registro de nascimento: Documento essencial que confere cidadania e existência legal à criança.
  • Certidão de nascimento: Via impressa do registro, solicitada para diversas finalidades, como matrícula escolar e obtenção de documentos.
  • Registro de casamento civil: Ato que formaliza e oficializa a união conjugal entre duas pessoas.
  • Certidão de casamento: Documento que comprova a celebração do casamento e seus efeitos legais.
  • Registro de óbito: Procedimento que oficializa o falecimento, permitindo providências relacionadas a heranças e outras questões pós-morte.
  • Certidão de óbito: Documento utilizado para comprovar a morte de alguém, necessário em diversos processos administrativos e judiciais.
  • Habilitação para casamento: Análise dos documentos dos noivos para verificar se há impedimentos legais para a união.
  • Conversão de união estável em casamento: Procedimento simplificado que permite a oficialização civil de uniões já estabelecidas.
  • Retificação de registro civil: Correção de eventuais erros em certidões de nascimento, casamento ou óbito.
  • Mudança de nome e gênero: Registro administrativo para quem deseja alterar o prenome e o gênero, conforme legislação vigente.
  • Averbação de divórcio: Anotação oficial do divórcio no registro de casamento, refletindo a alteração do estado civil.
  • Segunda via de certidões: Emissão de cópias atualizadas de certidões já existentes, para uso em processos legais ou administrativos.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Procedimento para incluir o nome do genitor ou genitora no registro de nascimento.
  • Certidão de existência de testamento: Documento consultado para verificar se a pessoa falecida deixou algum testamento registrado em cartório.
  • Lavratura de termo de guarda ou tutela: Quando necessário, registra-se a concessão de guarda ou tutela, conforme decisão judicial ou administrativa.