3º Tabelionato — Centro, Campina Grande - PB

Notas

3º Tabelionato é um cartório com atribuições legais de Notas, de Terceira entrância, localizado no bairro Centro, em Campina Grande - Paraíba. Está em atividade há 67 anos ( desde 19/08/1959) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Walterlucyanna Almeida De Moraes. Está inscrito no CNPJ 09.36.548/7000-18 e identificado pelo CNS 07.054-0 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 26/11/2018).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Coronel João Lourenço Porto,170, CEP 58400-240 — Centro, Campina Grande/PB. O contato telefônico é (83) 3322-8602. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. O cartório também mantém site oficial: http://3cartoriodenotas-com-br.webnode.com/. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
07.054-0
Nome oficial
Cartorio Do 3º Oficio De Notas
Nome fantasia
3º Tabelionato
CNPJ
09.36.548/7000-18
Data de instalação
19/08/1959
Nível
Cartório de Terceira Entrância
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Rua Coronel João Lourenço Porto,170
CEP
58400-240
Bairro
Centro
Cidade
Campina Grande
Estado
PB

Responsáveis

Titular
Walterlucyanna Almeida De Moraes
Situação
Provido

Valor dos serviços no 3º Tabelionato

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia R$ 17,04
Reconhecimento de firma R$ 17,04
Certidão ou traslado R$ 85,18
Procuração com valor econômico R$ 170,35
Procuração sem valor econômico R$ 170,35
Divórcio sem bens a partilhar R$ 851,76
Escritura sem valor declarado R$ 851,76
Inventário negativo R$ 851,76
Testamento público R$ 851,76

Valores de referência para PB, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.