Cartório Setor Bueno — Goiania - GO
Notas, Registros Marítimos
Cartório do 3º Ofício de Notas é um cartório com atribuições legais de Notas, Registros Marítimos, de Terceira entrância, localizado em Goiania - Goiás. Está em atividade há 73 anos ( desde 14/11/1952) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
O cartório é conduzido pelo titular Ana Maria Felix de Sousa Longo, com substituição de Luiz Murilo Pedreira e Sousa Filho. Está inscrito no CNPJ 02.89.045/7000-14 e identificado pelo CNS 02.694-8 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 22/08/2024).
Para atendimento presencial, compareça à Av: T-4 Esq. C/ Rua: T-58, Qd. 121 Lt. 01, CEP 74230-035 — Setor Bueno, Goiania/GO. O contato telefônico é (62) 3278-1338. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.
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Dados do cartório
- Código (CNS)
- 02.694-8
- Sequencial (SEQ)
- 7025
- Nome oficial
- Cartório do 3º Tabelionato de Notas
- Nome fantasia
- Cartório do 3º Ofício de Notas
- CNPJ
- 02.89.045/7000-14
- Data de instalação
- 14/11/1952
- Nível
- Cartório de Terceira Entrância
- Atribuições
- Notas, Registros Marítimos
Localização
- Endereço
- Av: T-4 Esq. C/ Rua: T-58
- Complemento
- Qd. 121 Lt. 01
- CEP
- 74230-035
- Bairro
- Setor Bueno
- Cidade
- Goiania
- Estado
- GO
Responsáveis
- Titular
- Ana Maria Felix de Sousa Longo
- Substituto
- Luiz Murilo Pedreira e Sousa Filho
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (62) 3278-1338
- [email protected]
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Valor dos serviços no Cartório do 3º Ofício de Notas
| Notas | |
|---|---|
| Serviço | Valor |
| Autenticação de cópias (por página) | R$ 7,43 |
| Reconhecimento de firma em documento sem valor econômico | R$ 7,43 |
| Reconhecimento de firma transferência de veículo | R$ 14,86 |
| Reconhecimento de firma em contrato imobiliário | R$ 22,30 |
| Certidão ou traslado | R$ 42,69 |
| Escritura sem valor econômico | R$ 653,80 |
| Procuração ad judicia | R$ 653,80 |
| Procuração ad negotia | R$ 653,80 |
| Revogação de testamento | R$ 653,80 |
| Testamento de instituição de herdeiro | R$ 653,80 |
Valores de referência para GO, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
- Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
- Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
- Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
- Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
- Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
- Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
- Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
- Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
- Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
- Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
- Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
- Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.