Cartório Cidade Nova I — Manaus - AM

Notas

Cartório Do Segundo Oficio De Notas é um cartório com atribuições legais de Notas, localizado em Manaus - Amazonas. Está em atividade há 33 anos ( desde 16/07/1993) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Carlos Gomes Da Rocha. Está inscrito no CNPJ 34.59.350/9000-29 e identificado pelo CNS 00.491-1 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 03/02/2016).

Para atendimento presencial, compareça à Av Noel Nutels Bloco 08 Loja 05, CEP 69096-000 — Cidade Nova I, Manaus/AM. O contato telefônico é (92) 3645-3040. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

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Dados do cartório

Código (CNS)
00.491-1
Nome oficial
Cartório Do Segundo Oficio De Notas
CNPJ
34.59.350/9000-29
Data de instalação
16/07/1993
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Av Noel Nutels Bloco 08 Loja 05
CEP
69096-000
Bairro
Cidade Nova I
Cidade
Manaus
Estado
AM

Responsáveis

Titular
Carlos Gomes Da Rocha
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Do Segundo Oficio De Notas

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia (por página) R$ 8,83
Reconhecimento de firma R$ 8,83
Procuração para o INSS R$ 36,57
Certidão ou traslado R$ 52,25
Procuração/substabelecimento R$ 73,15
Ata notarial R$ 209,00
Divórcio/separação (sem bens) R$ 209,00
Escritura sem valor declarado R$ 209,00
União estável R$ 209,00
Testamento público R$ 696,47

Valores de referência para AM, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.