Cartório Piauilino — Centro, Bom Jesus - PI

Notas, Protesto

Cartório Piauilino é um cartório com atribuições legais de Notas, Protesto, de Intermediária entrância, localizado no bairro Centro, em Bom Jesus - Piauí. Está em atividade há 117 anos ( desde 23/01/1909) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Bom Jesus , atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Márcio Santos de Melo, com substituição de Ana Vitória Carvalho Gomes. Está inscrito no CNPJ 54.10.182/2000-19 e identificado pelo CNS 07.792-5 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 03/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Plaza Shopping, Lojas 05, 06, 21 e 22 do Andar Térreo, Com Endereço Na Praça Marcos Aurélio, S/N, Centro, Cep 64900-000, Bom Jesus/Pi, CEP 64900-000 — Centro, Bom Jesus/PI. O contato telefônico é (89) 98125-311. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
07.792-5
Sequencial (SEQ)
11314
Nome oficial
2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Bom Jesus-Pi
Nome fantasia
Cartório Piauilino
CNPJ
54.10.182/2000-19
Data de instalação
23/01/1909
Nível
Cartório de Intermediária Entrância
Atribuições
Interdições e Tutelas, Notas, Protesto, Registro Civil

Localização

Endereço
Plaza Shopping, Lojas 05, 06, 21 e 22 do Andar Térreo, Com Endereço Na Praça Marcos Aurélio, S/N, Centro, Cep 64900-000, Bom Jesus/Pi
CEP
64900-000
Bairro
Centro
Cidade
Bom Jesus
Distrito
Bom Jesus
Estado
PI

Responsáveis

Titular
Márcio Santos de Melo
Substituto
Ana Vitória Carvalho Gomes
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Piauilino

Registro Civil
ServiçoValor
Certidão (2ª via breve relato) R$ 40,00
Certidão de inteiro teor R$ 90,00
Averbação em geral R$ 120,00
Casamento (habilitação + registro) R$ 250,00
Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia (por página) R$ 5,00
Reconhecimento de firma R$ 8,00
Certidão ou traslado R$ 50,00
Procuração geral R$ 110,00
Ata notarial R$ 300,00
Divórcio/separação (sem bens) R$ 300,00
Escritura sem valor declarado R$ 300,00
União estável R$ 300,00
Testamento público R$ 700,00

Valores de referência para PI, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.

Registro Civil

  • Registro de nascimento: Documento essencial que confere cidadania e existência legal à criança.
  • Certidão de nascimento: Via impressa do registro, solicitada para diversas finalidades, como matrícula escolar e obtenção de documentos.
  • Registro de casamento civil: Ato que formaliza e oficializa a união conjugal entre duas pessoas.
  • Certidão de casamento: Documento que comprova a celebração do casamento e seus efeitos legais.
  • Registro de óbito: Procedimento que oficializa o falecimento, permitindo providências relacionadas a heranças e outras questões pós-morte.
  • Certidão de óbito: Documento utilizado para comprovar a morte de alguém, necessário em diversos processos administrativos e judiciais.
  • Habilitação para casamento: Análise dos documentos dos noivos para verificar se há impedimentos legais para a união.
  • Conversão de união estável em casamento: Procedimento simplificado que permite a oficialização civil de uniões já estabelecidas.
  • Retificação de registro civil: Correção de eventuais erros em certidões de nascimento, casamento ou óbito.
  • Mudança de nome e gênero: Registro administrativo para quem deseja alterar o prenome e o gênero, conforme legislação vigente.
  • Averbação de divórcio: Anotação oficial do divórcio no registro de casamento, refletindo a alteração do estado civil.
  • Segunda via de certidões: Emissão de cópias atualizadas de certidões já existentes, para uso em processos legais ou administrativos.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Procedimento para incluir o nome do genitor ou genitora no registro de nascimento.
  • Certidão de existência de testamento: Documento consultado para verificar se a pessoa falecida deixou algum testamento registrado em cartório.
  • Lavratura de termo de guarda ou tutela: Quando necessário, registra-se a concessão de guarda ou tutela, conforme decisão judicial ou administrativa.