Cartório de Registro de Protestos — Centro, Patos de Minas - MG

Protesto

Cartório de Registro de Protestos é um cartório com atribuições legais de Protesto, de Segunda entrância, localizado no bairro Centro, em Patos de Minas - Minas Gerais. Está em atividade há 80 anos ( desde 27/12/1945) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Patos de Minas (Sub-Distrito: Patos de Minas), atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Jorge Artur Pena Fernandes. Está inscrito no CNPJ 00.07.312/8000-18 e identificado pelo CNS 04.503-9 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 23/08/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua José de Santana 454, Sala 207, CEP 38700-052 — Centro, Patos de Minas/MG. O contato telefônico é (34) 3821-0013. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 10h às 17h.

Precisa de uma certidão deste cartório?

Solicite online e receba em casa, sem precisar comparecer presencialmente.

Solicitar certidão

Dados do cartório

Código (CNS)
04.503-9
Sequencial (SEQ)
343
Nome oficial
Cartorio Registro de Protestos
Nome fantasia
Cartório de Registro de Protestos
CNPJ
00.07.312/8000-18
Data de instalação
27/12/1945
Nível
Cartório de Segunda Entrância
Atribuições
Protesto

Localização

Endereço
Rua José de Santana 454
Complemento
Sala 207
CEP
38700-052
Bairro
Centro
Cidade
Patos De Minas
Distrito
Patos de Minas
Sub-distrito
Patos de Minas
Estado
MG

Responsáveis

Titular
Jorge Artur Pena Fernandes
Situação
Provido

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.