Cartório Rodrigues de Paula — Centro, Catole do Rocha - PB

Notas, Títulos e Documentos

Cartório Rodrigues de Paula é um cartório com atribuições legais de Notas, Títulos e Documentos, de Segunda entrância, localizado no bairro Centro, em Catole do Rocha - Paraíba. Está em atividade há 106 anos ( desde 27/09/1919) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Celina Rodrigues de Paula, com substituição de Fátima de Lourdes Paula Maia. Está inscrito no CNPJ 09.22.326/4000-18 e identificado pelo CNS 07.052-4 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 16/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Av. Venâncio Neiva 92, CEP 58884-000 — Centro, Catole do Rocha/PB. O contato telefônico é (83) 3441-1444. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
07.052-4
Sequencial (SEQ)
4513
Nome oficial
Cartório Rodrigues de Paula
Nome fantasia
Cartório Rodrigues de Paula
CNPJ
09.22.326/4000-18
Data de instalação
27/09/1919
Nível
Cartório de Segunda Entrância
Atribuições
Notas, Títulos Civis das PJs

Localização

Endereço
Av. Venâncio Neiva 92
CEP
58884-000
Bairro
Centro
Cidade
Catole Do Rocha
Estado
PB

Responsáveis

Titular
Celina Rodrigues de Paula
Substituto
Fátima de Lourdes Paula Maia
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Rodrigues de Paula

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia R$ 17,04
Reconhecimento de firma R$ 17,04
Certidão ou traslado R$ 85,18
Procuração com valor econômico R$ 170,35
Procuração sem valor econômico R$ 170,35
Divórcio sem bens a partilhar R$ 851,76
Escritura sem valor declarado R$ 851,76
Inventário negativo R$ 851,76
Testamento público R$ 851,76

Valores de referência para PB, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

  • Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato.
  • Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
  • Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade.
  • Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
  • Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
  • Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos.
  • Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
  • Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos.
  • Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões.
  • Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
  • Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
  • Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado.
  • Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
  • Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados.