Quando o casamento termina, o divórcio é averbado na margem do assento. A certidão passa a sair com a anotação e é comumente chamada de certidão de casamento com averbação de divórcio, que substitui a antiga certidão de divórcio.
A certidão em breve relato basta para a maioria dos usos. A de inteiro teor é pedida em processos de cidadania e quando há necessidade de comprovar todas as averbações.
Passo a passo
- Identifique o cartório onde foi feita a habilitação e a celebração; costuma ser o do bairro ou distrito de residência de um dos noivos.
- Informe os nomes completos dos cônjuges e a data do casamento; a matrícula da certidão antiga resolve a busca na hora.
- Escolha breve relato ou inteiro teor e a finalidade.
- Retire no balcão ou receba em casa no pedido online.
Documentos necessários
- Documento de identidade de quem pede
- Nome dos cônjuges e data do casamento
- Certidão anterior ou matrícula, se houver
Prazo
Na hora em serventias informatizadas; até 5 dias úteis para registros antigos.
Dicas
- Casamentos religiosos com efeito civil também são registrados no cartório de registro civil, não na igreja.
- Para comprovar estado civil de solteiro use a certidão de nascimento atualizada, que traz a ausência de averbação de casamento.