Cartório Lagoa Seca — Natal - RN

Notas, Títulos e Documentos

Cartório 2º Ofício de Notas é um cartório com atribuições legais de Notas, Títulos e Documentos, de Terceira entrância, localizado em Natal - Rio Grande do Norte. Está em atividade há 91 anos ( desde 29/10/1934) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Mariza Helena de Oliveira Ataíde Pereira, com substituição de Caio Felipe Feitosa Confessor. Está inscrito no CNPJ 08.56.616/8000-17 e identificado pelo CNS 09.495-3 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 25/11/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Av. Almirante Alexandrino de Alencar, 1130, CEP 59022-350 — Lagoa Seca, Natal/RN. O contato telefônico é (84) 3222-2220. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
09.495-3
Sequencial (SEQ)
2165
Nome oficial
2º Ofício da Comarca de Natal
Nome fantasia
Cartório 2º Ofício de Notas
CNPJ
08.56.616/8000-17
Data de instalação
29/10/1934
Nível
Cartório de Terceira Entrância
Atribuições
Notas, Títulos Civis das PJs

Localização

Endereço
Av. Almirante Alexandrino de Alencar, 1130
CEP
59022-350
Bairro
Lagoa Seca
Cidade
Natal
Estado
RN

Responsáveis

Titular
Mariza Helena de Oliveira Ataíde Pereira
Substituto
Caio Felipe Feitosa Confessor
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório 2º Ofício de Notas

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia (por página) R$ 5,00
Reconhecimento de firma R$ 7,50
Certidão ou traslado R$ 55,00
Procuração geral R$ 120,00
Ata notarial R$ 280,00
Divórcio/separação (sem bens) R$ 280,00
Escritura sem valor declarado R$ 280,00
União estável R$ 280,00
Testamento público R$ 850,00

Valores de referência para RN, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

  • Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato.
  • Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
  • Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade.
  • Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
  • Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
  • Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos.
  • Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
  • Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos.
  • Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões.
  • Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
  • Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
  • Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado.
  • Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
  • Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados.