3º Cartório Judiciário — Centro, Nova Cruz - RN
Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
3º Cartório Judiciário é um cartório com atribuições legais de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, de Terceira entrância, localizado no bairro Centro, em Nova Cruz - Rio Grande do Norte. Está em atividade há 65 anos ( desde 10/12/1960) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Sua jurisdição abrange o Distrito de Nova Cruz , atendendo moradores e empresas da região.
O cartório é conduzido pelo titular Jacline Hortencio Da Silva Costa. Está inscrito no CNPJ 08.47.196/3000-18 e identificado pelo CNS 09.500-0 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 23/07/2018).
Para atendimento presencial, compareça à Rua Dr. Pedro Velho, 77, CEP 59215-000 — Centro, Nova Cruz/RN. O contato telefônico é (84) 3281-3137. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
Horário de atendimento
De ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
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Solicite online e receba em casa, sem precisar comparecer presencialmente.
Dados do cartório
- Código (CNS)
- 09.500-0
- Nome oficial
- Nova Cruz Cartorio Do Terceiro Oficio De Notas
- Nome fantasia
- 3º Cartório Judiciário
- CNPJ
- 08.47.196/3000-18
- Data de instalação
- 10/12/1960
- Nível
- Cartório de Terceira Entrância
- Atribuições
- Protesto, Títulos Civis das PJs
Localização
Responsáveis
- Titular
- Jacline Hortencio Da Silva Costa
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (84) 3281-3137
- [email protected]
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
- Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
- Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
- Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
- Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
- Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
- Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
- Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
- Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
- Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
- Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
- Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
- Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.
Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
- Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
- Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato.
- Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
- Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade.
- Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
- Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
- Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos.
- Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
- Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos.
- Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões.
- Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
- Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
- Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado.
- Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
- Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados.