Ofício de Registro Civil E Especial — Centro, Tupancireta - RS

Protesto, Títulos e Documentos, Civil

Ofício de Registro Civil E Especial é um cartório com atribuições legais de Protesto, Títulos e Documentos, Civil, de Inicial entrância, localizado no bairro Centro, em Tupancireta - Rio Grande do Sul. Está em atividade há 97 anos ( desde 28/12/1928) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Margot Virginia Silveira de Souza, com substituição de Ruben de Souza Jensen. Está inscrito no CNPJ 01.68.447/7000-10 e identificado pelo CNS 09.767-5 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 03/09/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Av. Carlos Gomes de Abreu, 8, CEP 98170-000 — Centro, Tupancireta/RS. O contato telefônico é (55) 3272-1564. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. O cartório também mantém site oficial: www.cartoriotupancireta.com.br/. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
09.767-5
Sequencial (SEQ)
2469
Nome oficial
Ofício de Registro Civil e Especial
CNPJ
01.68.447/7000-10
Data de instalação
28/12/1928
Nível
Cartório de Inicial Entrância
Atribuições
Interdições e Tutelas, Protesto, Registro Civil, Títulos Civis das PJs, Títulos e Documentos

Localização

Endereço
Av. Carlos Gomes de Abreu, 8
CEP
98170-000
Bairro
Centro
Cidade
Tupancireta
Estado
RS

Responsáveis

Titular
Margot Virginia Silveira de Souza
Substituto
Ruben de Souza Jensen
Situação
Provido

Valor dos serviços no Ofício de Registro Civil E Especial

Registro Civil
ServiçoValor
Certidão (breve relato) R$ 25,20
Averbação em geral R$ 37,80
Assento de casamento (na sede) R$ 66,00
Registro de casamento religioso/transcrição estrangeiro R$ 85,00
Habilitação de casamento R$ 97,80
Assento de casamento (fora da sede) R$ 190,00

Valores de referência para RS, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.

Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

  • Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato.
  • Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
  • Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade.
  • Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
  • Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
  • Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos.
  • Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
  • Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos.
  • Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões.
  • Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
  • Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
  • Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado.
  • Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
  • Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados.

Registro Civil

  • Registro de nascimento: Documento essencial que confere cidadania e existência legal à criança.
  • Certidão de nascimento: Via impressa do registro, solicitada para diversas finalidades, como matrícula escolar e obtenção de documentos.
  • Registro de casamento civil: Ato que formaliza e oficializa a união conjugal entre duas pessoas.
  • Certidão de casamento: Documento que comprova a celebração do casamento e seus efeitos legais.
  • Registro de óbito: Procedimento que oficializa o falecimento, permitindo providências relacionadas a heranças e outras questões pós-morte.
  • Certidão de óbito: Documento utilizado para comprovar a morte de alguém, necessário em diversos processos administrativos e judiciais.
  • Habilitação para casamento: Análise dos documentos dos noivos para verificar se há impedimentos legais para a união.
  • Conversão de união estável em casamento: Procedimento simplificado que permite a oficialização civil de uniões já estabelecidas.
  • Retificação de registro civil: Correção de eventuais erros em certidões de nascimento, casamento ou óbito.
  • Mudança de nome e gênero: Registro administrativo para quem deseja alterar o prenome e o gênero, conforme legislação vigente.
  • Averbação de divórcio: Anotação oficial do divórcio no registro de casamento, refletindo a alteração do estado civil.
  • Segunda via de certidões: Emissão de cópias atualizadas de certidões já existentes, para uso em processos legais ou administrativos.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Procedimento para incluir o nome do genitor ou genitora no registro de nascimento.
  • Certidão de existência de testamento: Documento consultado para verificar se a pessoa falecida deixou algum testamento registrado em cartório.
  • Lavratura de termo de guarda ou tutela: Quando necessário, registra-se a concessão de guarda ou tutela, conforme decisão judicial ou administrativa.