Cartório de Protesto de Títulos de Manhuaçu — Centro, Manhuacu - MG
Protesto
Cartório de Protesto de Títulos de Manhuaçu é um cartório com atribuições legais de Protesto, de Segunda entrância, localizado no bairro Centro, em Manhuacu - Minas Gerais. Está em atividade há 76 anos ( desde 01/01/1950) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Sua jurisdição abrange o Distrito de Sede (Sub-Distrito: Sede), atendendo moradores e empresas da região.
O cartório é conduzido pelo titular Jorge Eduardo Brandao Coelho Vieira, com substituição de Luiz Felipe Campos Gonçalves de Souza. Está inscrito no CNPJ 09.24.986/6000-10 e identificado pelo CNS 05.470-0 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 26/09/2024).
Para atendimento presencial, compareça à Rua Maria Bracks Abi-Ackel, 255, Loja 02, Ed. Mont Blanc, CEP 36900-097 — Centro, Manhuacu/MG. O contato telefônico é (33) 3331-4644. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
Precisa de uma certidão deste cartório?
Solicite online e receba em casa, sem precisar comparecer presencialmente.
Dados do cartório
- Código (CNS)
- 05.470-0
- Sequencial (SEQ)
- 595
- Nome oficial
- Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos
- Nome fantasia
- Cartório de Protesto de Títulos de Manhuaçu
- CNPJ
- 09.24.986/6000-10
- Data de instalação
- 01/01/1950
- Nível
- Cartório de Segunda Entrância
- Atribuições
- Protesto
Localização
Responsáveis
- Titular
- Jorge Eduardo Brandao Coelho Vieira
- Substituto
- Luiz Felipe Campos Gonçalves de Souza
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (33) 3331-4644
- [email protected]
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
- Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
- Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
- Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
- Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
- Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
- Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
- Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
- Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
- Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
- Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
- Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
- Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.