Tabelionato de Protestos Xisto — Centro, Santa Maria - RS
Protesto, Títulos e Documentos
Tabelionato de Protestos Xisto é um cartório com atribuições legais de Protesto, Títulos e Documentos, de Intermediária entrância, localizado no bairro Centro, em Santa Maria - Rio Grande do Sul. Está em atividade há 54 anos ( desde 17/01/1972) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
O cartório é conduzido pelo titular Paulo Odilon Xisto, com substituição de Reginaldo Silva Becker. Está inscrito no CNPJ 87.44.217/4000-19 e identificado pelo CNS 09.825-1 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 12/07/2024).
Para atendimento presencial, compareça à Rua Venâncio Aires, 2199 Sala 1 e 2, CEP 97010-005 — Centro, Santa Maria/RS. O contato telefônico é (55) 2103-3000. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h
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Dados do cartório
- Código (CNS)
- 09.825-1
- Sequencial (SEQ)
- 3713
- Nome oficial
- Ofício dos Registros Especiais
- Nome fantasia
- Tabelionato de Protestos Xisto
- CNPJ
- 87.44.217/4000-19
- Data de instalação
- 17/01/1972
- Nível
- Cartório de Intermediária Entrância
- Atribuições
- Protesto, Títulos Civis das PJs
Localização
- Endereço
- Rua Venâncio Aires, 2199 Sala 1 e 2
- CEP
- 97010-005
- Bairro
- Centro
- Cidade
- Santa Maria
- Estado
- RS
Responsáveis
- Titular
- Paulo Odilon Xisto
- Substituto
- Reginaldo Silva Becker
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (55) 2103-3000
- [email protected]
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
- Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
- Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
- Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
- Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
- Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
- Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
- Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
- Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
- Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
- Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
- Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
- Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.
Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
- Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
- Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato.
- Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
- Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade.
- Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
- Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
- Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos.
- Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
- Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos.
- Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões.
- Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
- Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
- Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado.
- Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
- Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados.