Cartório Jacobina — Santo Antônio, Garanhuns - PE
Notas, Protesto
Cartório Jacobina é um cartório com atribuições legais de Notas, Protesto, de Segunda entrância, localizado no bairro Santo Antônio, em Garanhuns - Pernambuco. Está em atividade há 127 anos ( desde 15/07/1898) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
O cartório é conduzido pelo titular Celma Laurinda Freitas Costa, com substituição de Jose Alberto Paes dos Santos. Está inscrito no CNPJ 29.25.016/2000-16 e identificado pelo CNS 07.711-5 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 13/09/2024).
Para atendimento presencial, compareça à Rua General Dantas Barreto, 37, Térreo e Primeiro Piso, CEP 55293-465 — Santo Antônio, Garanhuns/PE. O contato telefônico é (87) 3761-1577. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. O cartório também mantém site oficial: cartoriojacobina.com.br. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
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Dados do cartório
Localização
Responsáveis
- Titular
- Celma Laurinda Freitas Costa
- Substituto
- Jose Alberto Paes dos Santos
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (87) 3761-1577
- [email protected]
- Site oficial
- cartoriojacobina.com.br
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Valor dos serviços no Cartório Jacobina
| Notas | |
|---|---|
| Serviço | Valor |
| Autenticação de cópia (por página) | R$ 5,79 |
| Reconhecimento de firma | R$ 5,79 |
| Procuração para assistência e previdência social | R$ 39,48 |
| Certidão ou traslado | R$ 47,60 |
| Ata notarial | R$ 96,15 |
| Escritura sem valor declarado | R$ 96,15 |
| Testamento público ou aprovação de testamento cerrado | R$ 946,07 |
Valores de referência para PE, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
- Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
- Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
- Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
- Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
- Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
- Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
- Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
- Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
- Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
- Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
- Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
- Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.
Protesto de Títulos
- Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
- Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
- Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
- Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
- Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
- Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
- Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
- Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
- Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
- Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
- Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
- Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
- Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.