Ofício do Registro de Imóveis — Centro, Sarandi - PR
Imóveis
Ofício do Registro de Imóveis é um cartório com atribuições legais de Imóveis, de Inicial entrância, localizado no bairro Centro, em Sarandi - Paraná. Está em atividade há 29 anos ( desde 02/12/1996) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
O cartório é conduzido pelo titular Vania Andreia Facci Vieira, com substituição de Lucineia Alves da Cruz. Está inscrito no CNPJ 27.23.973/9000-10 e identificado pelo CNS 08.556-3 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 15/07/2024).
Para atendimento presencial, compareça à Rua Tai, 777, CEP 87111-130 — Centro, Sarandi/PR. O contato telefônico é (44) 3042-2163. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 17h.
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Solicite online e receba em casa, sem precisar comparecer presencialmente.
Dados do cartório
- Código (CNS)
- 08.556-3
- Sequencial (SEQ)
- 5942
- Nome oficial
- Serviço de Registro de Imóveis
- CNPJ
- 27.23.973/9000-10
- Data de instalação
- 02/12/1996
- Nível
- Cartório de Inicial Entrância
- Atribuições
- Imóveis
Responsáveis
- Titular
- Vania Andreia Facci Vieira
- Substituto
- Lucineia Alves da Cruz
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (44) 3042-2163
- [email protected]
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Certidões e serviços prestados
Registro de Imóveis
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
- Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
- Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
- Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
- Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
- Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
- Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
- Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
- Usucapião extrajudicial: Aquisição administrativa de propriedade quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial em determinados casos.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
- Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.