Cartório Fugiwara — Distrito de Irerê, Londrina - PR

Notas

Cartório Fugiwara é um cartório com atribuições legais de Notas, de Final entrância, localizado no bairro Distrito de Irerê, em Londrina - Paraná. Está em atividade há 77 anos ( desde 10/03/1949) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Irerê , atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Tiago Vila Guimarães. Está inscrito no CNPJ 78.03.300/8000-14 e identificado pelo CNS 08.224-8 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 14/10/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Olivio Busse, 59, Terreo, CEP 86115-000 — Distrito de Irerê, Londrina/PR. O contato telefônico é (43) 3398-7419. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
08.224-8
Sequencial (SEQ)
6579
Nome oficial
Serviço Distrital de Irerê (14º Tabelionato de Notas)
Nome fantasia
Cartório Fugiwara
CNPJ
78.03.300/8000-14
Data de instalação
10/03/1949
Nível
Cartório de Final Entrância
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Rua Olivio Busse, 59
Complemento
Terreo
CEP
86115-000
Bairro
Jd. Europa
Cidade
Londrina
Distrito
Irerê
Estado
PR

Responsáveis

Titular
Tiago Vila Guimarães
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Fugiwara

Notas
ServiçoValor
Autenticação de documento (por página) R$ 25,54
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 27,74
Certidão ou traslado R$ 48,47
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 55,67
Ata notarial R$ 491,15
Escritura sem valor declarado R$ 491,15
Procuração R$ 491,15
Procuração para o INSS R$ 491,15
Testamento público R$ 2.554,00

Valores de referência para PR, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.