Tabelionato de Notas — Centro, Quedas do Iguacu - PR

Notas

Tabelionato de Notas é um cartório com atribuições legais de Notas, localizado no bairro Centro, em Quedas do Iguacu - Paraná. Está em atividade há 69 anos ( desde 30/04/1957) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Marco Aurélio Giraldi, com substituição de Claudemir Covalski. Está inscrito no CNPJ 78.11.791/8000-10 e identificado pelo CNS 15.889-9 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 09/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Juazeiro, 1.530, CEP 85460-000 — Centro, Quedas do Iguacu/PR. O contato telefônico é (46) 3532-1145. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

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Dados do cartório

Código (CNS)
15.889-9
Sequencial (SEQ)
15994
Nome oficial
Tabelionato de Notas
CNPJ
78.11.791/8000-10
Data de instalação
30/04/1957
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Rua Juazeiro, 1.530
CEP
85460-000
Bairro
Centro
Cidade
Quedas Do Iguacu
Estado
PR

Responsáveis

Titular
Marco Aurélio Giraldi
Substituto
Claudemir Covalski
Situação
Provido

Valor dos serviços no Tabelionato de Notas

Notas
ServiçoValor
Autenticação de documento (por página) R$ 25,54
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 27,74
Certidão ou traslado R$ 48,47
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 55,67
Ata notarial R$ 491,15
Escritura sem valor declarado R$ 491,15
Procuração R$ 491,15
Procuração para o INSS R$ 491,15
Testamento público R$ 2.554,00

Valores de referência para PR, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.