Tabelionato de Notas do 1º Ofício — Centro, Santo Antonio de Jesus - BA

Notas

Tabelionato de Notas do 1º Ofício é um cartório com atribuições legais de Notas, de Terceira entrância, localizado no bairro Centro, em Santo Antonio de Jesus - Bahia. Está em atividade há 142 anos ( desde 24/03/1884) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Sede , atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Horlei Santana Ribeiro, com substituição de Adriano de Souza Oliveira. Está inscrito no CNPJ 15.10.729/2000-13 e identificado pelo CNS 01.491-0 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 15/08/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Rui Barbosa, Nº 183, CEP 44430-198 — Centro, Santo Antonio de Jesus/BA. O contato telefônico é (75) 3016-2535. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
01.491-0
Sequencial (SEQ)
5349
Nome oficial
Tabelionato de Notas - 1º Oficio
Nome fantasia
Tabelionato de Notas do 1º Ofício
CNPJ
15.10.729/2000-13
Data de instalação
24/03/1884
Nível
Cartório de Terceira Entrância
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Rua Rui Barbosa, Nº 183
CEP
44430-198
Bairro
Centro
Cidade
Santo Antonio De Jesus
Distrito
Sede
Estado
BA

Responsáveis

Titular
Horlei Santana Ribeiro
Substituto
Adriano de Souza Oliveira
Situação
Provido

Valor dos serviços no Tabelionato de Notas do 1º Ofício

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia impressa R$ 7,20
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 7,20
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 21,60
Procuração - por outorgante adicional R$ 29,65
Certidão ou traslado R$ 59,30
Revogação ou renúncia de procuração R$ 59,30
Procuração simples ou substabelecimento R$ 118,58
Ata notarial R$ 333,34
Divórcio/separação/dissolução (sem partilha) R$ 333,34
Escritura sem valor declarado R$ 333,34
União estável / contrato de namoro R$ 333,34
Revogação de testamento R$ 470,07
Escritura de convenção de condomínio R$ 940,14
Testamento público ou aprovação de testamento cerrado R$ 940,14

Valores de referência para BA, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.