Cartório Ferri — Centro, Rolandia - PR

Protesto

Cartório Ferri é um cartório com atribuições legais de Protesto, de Intermediária entrância, localizado no bairro Centro, em Rolandia - Paraná. Está em atividade há 49 anos ( desde 22/12/1976) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Gabriela Telles Garcia. Está inscrito no CNPJ 49.31.630/8000-13 e identificado pelo CNS 08.122-4 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 10/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Arthur Thomas, 1100, Sala 501, CEP 86600-121 — Centro, Rolandia/PR. O contato telefônico é (43) 3256-1959. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
08.122-4
Sequencial (SEQ)
11789
Nome oficial
Tabelionato de Protesto de Títulos
Nome fantasia
Cartório Ferri
CNPJ
49.31.630/8000-13
Data de instalação
22/12/1976
Nível
Cartório de Intermediária Entrância
Atribuições
Protesto

Localização

Endereço
Rua Arthur Thomas, 1100
Complemento
Sala 501
CEP
86600-121
Bairro
Centro
Cidade
Rolandia
Estado
PR

Responsáveis

Titular
Gabriela Telles Garcia
Situação
Provido

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.