Tabelionato de Protesto de Cruzília — Centro, Cruzilia - MG
Protesto
Tabelionato de Protesto de Cruzília é um cartório com atribuições legais de Protesto, de Primeira entrância, localizado no bairro Centro, em Cruzilia - Minas Gerais. Está em atividade há 18 anos ( desde 08/08/2007) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
O cartório é conduzido pelo titular Luis Antonio Ottoni Lelo, com substituição de Claudianne de Almeida. Está inscrito no CNPJ 09.00.751/8000-12 e identificado pelo CNS 06.046-7 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 03/10/2024).
Para atendimento presencial, compareça à Rua Cel. Cornélio Maciel, 45A, Sl 02, CEP 37445-000 — Centro, Cruzilia/MG. O contato telefônico é (35) 99781-510. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
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Solicite online e receba em casa, sem precisar comparecer presencialmente.
Dados do cartório
- Código (CNS)
- 06.046-7
- Sequencial (SEQ)
- 1298
- Nome oficial
- Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Cruzilia/Mg
- Nome fantasia
- Tabelionato de Protesto de Cruzília
- CNPJ
- 09.00.751/8000-12
- Data de instalação
- 08/08/2007
- Nível
- Cartório de Primeira Entrância
- Atribuições
- Protesto
Localização
Responsáveis
- Titular
- Luis Antonio Ottoni Lelo
- Substituto
- Claudianne de Almeida
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (35) 99781-510
- [email protected]
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
- Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
- Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
- Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
- Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
- Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
- Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
- Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
- Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
- Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
- Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
- Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
- Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.