1º Tabelionato de Protesto de Títulos — Centro, Novo Cruzeiro - MG

Protesto

1º Tabelionato de Protesto de Títulos é um cartório com atribuições legais de Protesto, de Primeira entrância, localizado no bairro Centro, em Novo Cruzeiro - Minas Gerais. Está em atividade há 67 anos ( desde 12/10/1958) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Sede (Sub-Distrito: Sede), atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Maria Aparecida de Almeida Baraky, com substituição de Luciete Pereira Esteves. Está inscrito no CNPJ 14.23.485/4000-14 e identificado pelo CNS 04.876-9 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 11/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Av. Júlio Campos, 370, Sala 05, CEP 39820-000 — Centro, Novo Cruzeiro/MG. O contato telefônico é (33) 3533-1502. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
04.876-9
Sequencial (SEQ)
12700
Nome oficial
Tabelionato de Protestos de Novo Cruzeiro
CNPJ
14.23.485/4000-14
Data de instalação
12/10/1958
Nível
Cartório de Primeira Entrância
Atribuições
Protesto

Localização

Endereço
Av. Júlio Campos, 370
Complemento
Sala 05
CEP
39820-000
Bairro
Centro
Cidade
Novo Cruzeiro
Distrito
Sede
Sub-distrito
Sede
Estado
MG

Responsáveis

Titular
Maria Aparecida de Almeida Baraky
Substituto
Luciete Pereira Esteves
Situação
Provido

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.