3º Tabelionato de Notas — Centro, Feira de Santana - BA

Notas

3º Tabelionato de Notas é um cartório com atribuições legais de Notas, de Terceira entrância, localizado no bairro Centro, em Feira de Santana - Bahia. Está em atividade há 59 anos ( desde 17/06/1966) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Sede (Sub-Distrito: Sede), atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Gildevan Antonio Alves, com substituição de Bárbara Oliveira Alves dos Santos. Está inscrito no CNPJ 15.03.104/1000-11 e identificado pelo CNS 01.115-5 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 10/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Arnold Silva, 210, Prédio Próprio, CEP 44001-056 — Centro, Feira de Santana/BA. O contato telefônico é (75) 3021-2923. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
01.115-5
Sequencial (SEQ)
6170
Nome oficial
Tabelionato do (3º) Terceiro Ofício de Notas
CNPJ
15.03.104/1000-11
Data de instalação
17/06/1966
Nível
Cartório de Terceira Entrância
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Arnold Silva, 210
Complemento
Prédio Próprio
CEP
44001-056
Bairro
Centro
Cidade
Feira De Santana
Distrito
Sede
Sub-distrito
Sede
Estado
BA

Responsáveis

Titular
Gildevan Antonio Alves
Substituto
Bárbara Oliveira Alves dos Santos
Situação
Provido

Valor dos serviços no 3º Tabelionato de Notas

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia impressa R$ 7,20
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 7,20
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 21,60
Procuração - por outorgante adicional R$ 29,65
Certidão ou traslado R$ 59,30
Revogação ou renúncia de procuração R$ 59,30
Procuração simples ou substabelecimento R$ 118,58
Ata notarial R$ 333,34
Divórcio/separação/dissolução (sem partilha) R$ 333,34
Escritura sem valor declarado R$ 333,34
União estável / contrato de namoro R$ 333,34
Revogação de testamento R$ 470,07
Escritura de convenção de condomínio R$ 940,14
Testamento público ou aprovação de testamento cerrado R$ 940,14

Valores de referência para BA, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.