Cartório Cristo Redentor — Porto Alegre - RS

Notas

Cartório Sarandi é um cartório com atribuições legais de Notas, de Especial entrância, localizado em Porto Alegre - Rio Grande do Sul. Está em atividade há 3 anos ( desde 31/10/2022) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Porto Alegre , atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Cledemar Dornelles de Menezes, com substituição de Lenira De Andrade Barbosa Dos Santos. Está inscrito no CNPJ 54.54.095/1000-18 e identificado pelo CNS 09.662-8 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 24/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Avenida Dom Cláudio José Gonçalves Ponce de Leon, Numero 40, CEP 91370-150 — Cristo Redentor, Porto Alegre/RS. O contato telefônico é (51) 3340-0100. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. O cartório também mantém site oficial: www.12tabelionato.com.br. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h30.

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Dados do cartório

Código (CNS)
09.662-8
Sequencial (SEQ)
3410
Nome oficial
12º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
Nome fantasia
Cartório Sarandi
CNPJ
54.54.095/1000-18
Data de instalação
31/10/2022
Nível
Cartório de Especial Entrância
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Avenida Dom Cláudio José Gonçalves Ponce de Leon, Numero 40
CEP
91370-150
Bairro
Cristo Redentor
Cidade
Porto Alegre
Distrito
Porto Alegre
Estado
RS

Responsáveis

Titular
Cledemar Dornelles de Menezes
Substituto
Lenira De Andrade Barbosa Dos Santos
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Sarandi

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia reprográfica (por face) R$ 7,30
Procuração para assistência social/INSS R$ 7,30
Reconhecimento de firma (sem conteúdo financeiro) R$ 7,30
Reconhecimento de firma (com conteúdo financeiro) R$ 10,90
Reconhecimento de firma digital impressa R$ 25,20
Certidão ou traslado R$ 68,60
Procuração (demais) por outorgante R$ 68,60
Autenticação de cópia com assinatura eletrônica R$ 107,30
Ata notarial R$ 110,10
Escritura sem conteúdo financeiro R$ 110,10
Testamento público R$ 430,20

Valores de referência para RS, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.