Cartório Estelita Lima de Souza — Centro, Macae - RJ

Notas, Protesto, Títulos e Documentos

Cartório Estelita Lima de Souza é um cartório com atribuições legais de Notas, Protesto, Títulos e Documentos, de Segunda entrância, localizado no bairro Centro, em Macae - Rio de Janeiro. Está em atividade há 45 anos ( desde 05/02/1981) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Kátia Bento Figueiras Mallet Soares, com substituição de Kamila dos Santos Soares. Está inscrito no CNPJ 30.40.491/7000-11 e identificado pelo CNS 08.881-5 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 11/10/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Pereira de Souza 104 E-Mails: [email protected] [email protected] [email protected], CEP 27913-110 — Centro, Macae/RJ. O contato telefônico é (22) 2106-1902. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. O cartório também mantém site oficial: www.macae1oficio.com.br. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
08.881-5
Sequencial (SEQ)
4960
Nome oficial
1º Ofício de Justiça de Macaé
Nome fantasia
Cartório Estelita Lima de Souza
CNPJ
30.40.491/7000-11
Data de instalação
05/02/1981
Nível
Cartório de Segunda Entrância
Atribuições
Notas, Protesto, Títulos Civis das PJs

Localização

Endereço
Rua Pereira de Souza 104 E-Mails: [email protected] [email protected] [email protected]
CEP
27913-110
Bairro
Centro
Cidade
Macae
Estado
RJ

Responsáveis

Titular
Kátia Bento Figueiras Mallet Soares
Substituto
Kamila dos Santos Soares
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Estelita Lima de Souza

Notas
ServiçoValor
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 9,69
Autenticação de cópia R$ 9,99
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 12,56
Procuração para o INSS R$ 30,75
Certidão ou traslado R$ 35,02
União estável comum R$ 215,61
Procuração para bens/imóveis/valores R$ 435,39
Ata notarial R$ 453,59
Escritura sem valor declarado R$ 453,59
Divórcio direto (sem bens a partilhar) R$ 462,66
Separação judicial (sem bens) R$ 462,66
União estável regime diverso ou contrato de namoro R$ 567,19
Testamento público R$ 706,73
Escritura de convenção de condomínio R$ 906,00

Valores de referência para RJ, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.

Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

  • Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato.
  • Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
  • Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade.
  • Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
  • Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
  • Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos.
  • Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
  • Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos.
  • Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões.
  • Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
  • Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
  • Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado.
  • Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
  • Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados.