3º Tabelionato de Notas, Protesto E Ofício de Registros Públicos — Centro, Nova Iguacu - RJ
Notas, Protesto, Títulos e Documentos
3º Tabelionato de Notas, Protesto E Ofício de Registros Públicos é um cartório com atribuições legais de Notas, Protesto, Títulos e Documentos, de Especial entrância, localizado no bairro Centro, em Nova Iguacu - Rio de Janeiro. Está em atividade há 106 anos ( desde 21/11/1919) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Sua jurisdição abrange o Distrito de 1 Distrito , atendendo moradores e empresas da região.
O cartório é conduzido pelo titular Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, com substituição de Amanda Souza da Silveira. Está inscrito no CNPJ 55.56.918/8000-18 e identificado pelo CNS 08.907-8 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 23/07/2024).
Para atendimento presencial, compareça à Rua Sebastião Herculano de Matos 193, Com Entrada Pela Rua Cel. Alfredo Soares, 60 - Sala 401, CEP 26255-150 — Centro, Nova Iguacu/RJ. O contato telefônico é (21) 3180-3334. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. O cartório também mantém site oficial: www.terceirocartorio.com.br. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
Horário de atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
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Dados do cartório
- Código (CNS)
- 08.907-8
- Sequencial (SEQ)
- 8255
- Nome oficial
- 3º Serviço Notarial e Registral de Nova Iguaçu/Rj (Notas, Protesto, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas)
- CNPJ
- 55.56.918/8000-18
- Data de instalação
- 21/11/1919
- Nível
- Cartório de Especial Entrância
- Atribuições
- Notas, Protesto, Títulos e Documentos
Localização
- Endereço
- Rua Sebastião Herculano de Matos 193
- Complemento
- Com Entrada Pela Rua Cel. Alfredo Soares, 60 - Sala 401
- CEP
- 26255-150
- Bairro
- Centro
- Cidade
- Nova Iguacu
- Distrito
- 1 Distrito
- Estado
- RJ
Responsáveis
- Titular
- Artur Gustavo Azevedo do Nascimento
- Substituto
- Amanda Souza da Silveira
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (21) 3180-3334
- [email protected]
- Site oficial
- www.terceirocartorio.com.br
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Valor dos serviços no 3º Tabelionato de Notas, Protesto E Ofício de Registros Públicos
| Notas | |
|---|---|
| Serviço | Valor |
| Reconhecimento de firma por semelhança | R$ 9,69 |
| Autenticação de cópia | R$ 9,99 |
| Reconhecimento de firma por autenticidade | R$ 12,56 |
| Procuração para o INSS | R$ 30,75 |
| Certidão ou traslado | R$ 35,02 |
| União estável comum | R$ 215,61 |
| Procuração para bens/imóveis/valores | R$ 435,39 |
| Ata notarial | R$ 453,59 |
| Escritura sem valor declarado | R$ 453,59 |
| Divórcio direto (sem bens a partilhar) | R$ 462,66 |
| Separação judicial (sem bens) | R$ 462,66 |
| União estável regime diverso ou contrato de namoro | R$ 567,19 |
| Testamento público | R$ 706,73 |
| Escritura de convenção de condomínio | R$ 906,00 |
Valores de referência para RJ, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
- Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
- Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
- Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
- Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
- Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
- Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
- Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
- Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
- Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
- Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
- Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
- Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.
Protesto de Títulos
- Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
- Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
- Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
- Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
- Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
- Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
- Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
- Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
- Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
- Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
- Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
- Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
- Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.
Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
- Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
- Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato.
- Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
- Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade.
- Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
- Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
- Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos.
- Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
- Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos.
- Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões.
- Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
- Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
- Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado.
- Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
- Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados.