Cartório Turu — Sao Luis - MA

Notas, Registros Marítimos

6º Tabelionato de Notas é um cartório com atribuições legais de Notas, Registros Marítimos, localizado em Sao Luis - Maranhão. Está em atividade há 15 anos ( desde 18/06/2010) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Pedro Henrique de Cavalcante Lima. Está inscrito no CNPJ 18.53.503/7000-18 e identificado pelo CNS 15.674-5 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 22/08/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Avenida São Luís Rei de França, Nº 08, Rio Anil Shopping, Loja S013, CEP 65065-470 — Turu, Sao Luis/MA. O contato telefônico é (98) 3015-6006. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

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Dados do cartório

Código (CNS)
15.674-5
Sequencial (SEQ)
15745
Nome oficial
6º Tabelionato de Notas
CNPJ
18.53.503/7000-18
Data de instalação
18/06/2010
Atribuições
Notas, Registros Marítimos

Localização

Endereço
Avenida São Luís Rei de França, Nº 08
Complemento
Rio Anil Shopping, Loja S013
CEP
65065-470
Bairro
Cohab Anil I
Cidade
Sao Luis
Estado
MA

Responsáveis

Titular
Pedro Henrique de Cavalcante Lima
Situação
Provido

Valor dos serviços no 6º Tabelionato de Notas

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia (por página) R$ 6,77
Reconhecimento de firma R$ 6,77
Certidão ou traslado R$ 52,10
Procuração geral R$ 104,20
Ata notarial R$ 260,50
Divórcio/separação (sem bens) R$ 260,50
Escritura sem valor declarado R$ 260,50
União estável R$ 260,50
Testamento público R$ 729,40

Valores de referência para MA, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.