Oficial de Registro de Imóveis — Centro, Paulo de Faria - SP

Imóveis, Títulos e Documentos

Oficial de Registro de Imóveis é um cartório com atribuições legais de Imóveis, Títulos e Documentos, de Inicial entrância, localizado no bairro Centro, em Paulo de Faria - São Paulo. Está em atividade há 71 anos ( desde 29/01/1955) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Bruno Luis Arcaro, com substituição de Luis Henrique Soares Ribeiro. Está inscrito no CNPJ 11.29.130/3000-12 e identificado pelo CNS 11.438-9 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 05/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Bom Jesus, 646, CEP 15490-000 — Centro, Paulo de Faria/SP. O contato telefônico é (17) 3292-1443. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
11.438-9
Sequencial (SEQ)
10082
Nome oficial
Cartório de Registro de Imóveis Com Anexos de Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Nome fantasia
Oficial de Registro de Imóveis
CNPJ
11.29.130/3000-12
Data de instalação
29/01/1955
Nível
Cartório de Inicial Entrância
Atribuições
Imóveis, Títulos Civis das PJs

Localização

Endereço
Rua Bom Jesus, 646
CEP
15490-000
Bairro
Centro
Cidade
Paulo De Faria
Estado
SP

Responsáveis

Titular
Bruno Luis Arcaro
Substituto
Luis Henrique Soares Ribeiro
Situação
Provido

Certidões e serviços prestados

Registro de Imóveis

  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
  • Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
  • Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
  • Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
  • Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
  • Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
  • Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
  • Usucapião extrajudicial: Aquisição administrativa de propriedade quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial em determinados casos.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
  • Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.

Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

  • Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato.
  • Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
  • Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade.
  • Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
  • Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
  • Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos.
  • Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
  • Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos.
  • Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões.
  • Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
  • Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
  • Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado.
  • Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
  • Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados.