Cartório do 1º Ofício de Queimados — Centro, Queimados - RJ

Notas

Cartório do 1º Ofício de Queimados é um cartório com atribuições legais de Notas, de Segunda entrância, localizado no bairro Centro, em Queimados - Rio de Janeiro. Está em atividade há 151 anos ( desde 12/02/1875) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Mário Sérgio Gerhard, com substituição de Claudia Valéria Bugarim Nunes Vargas. Está inscrito no CNPJ 03.98.564/4000-17 e identificado pelo CNS 09.033-2 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 15/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Marli Pereira de Araujo, Nº 33, Lojas 02 e 03 e Salas 101/104, CEP 26325-330 — Centro, Queimados/RJ. O contato telefônico é (21) 2665-6395. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.

Precisa de uma certidão deste cartório?

Solicite online e receba em casa, sem precisar comparecer presencialmente.

Solicitar certidão

Dados do cartório

Código (CNS)
09.033-2
Sequencial (SEQ)
2754
Nome oficial
Cartório do 1º Ofício da Comarca de Queimados
Nome fantasia
Cartório do 1º Ofício de Queimados
CNPJ
03.98.564/4000-17
Data de instalação
12/02/1875
Nível
Cartório de Segunda Entrância
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Rua Marli Pereira de Araujo, Nº 33
Complemento
Lojas 02 e 03 e Salas 101/104
CEP
26325-330
Bairro
Centro
Cidade
Queimados
Estado
RJ

Responsáveis

Titular
Mário Sérgio Gerhard
Substituto
Claudia Valéria Bugarim Nunes Vargas
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório do 1º Ofício de Queimados

Notas
ServiçoValor
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 9,69
Autenticação de cópia R$ 9,99
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 12,56
Procuração para o INSS R$ 30,75
Certidão ou traslado R$ 35,02
União estável comum R$ 215,61
Procuração para bens/imóveis/valores R$ 435,39
Ata notarial R$ 453,59
Escritura sem valor declarado R$ 453,59
Divórcio direto (sem bens a partilhar) R$ 462,66
Separação judicial (sem bens) R$ 462,66
União estável regime diverso ou contrato de namoro R$ 567,19
Testamento público R$ 706,73
Escritura de convenção de condomínio R$ 906,00

Valores de referência para RJ, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.