Cartório da Ana Maria — Centro, Natercia - MG

Imóveis

Cartório da Ana Maria é um cartório com atribuições legais de Imóveis, de Primeira entrância, localizado no bairro Centro, em Natercia - Minas Gerais. Está em atividade há 68 anos ( desde 07/03/1958) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Silvio Sérgio Mota da Silva. Está inscrito no CNPJ 20.37.223/1000-13 e identificado pelo CNS 04.342-2 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 15/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Praça Justino Lisboa Carneiro, 191, CEP 37524-000 — Centro, Natercia/MG. O contato telefônico é (35) 3456-1227. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 11h às 18h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
04.342-2
Sequencial (SEQ)
1185
Nome oficial
Cartório do Registro de Imóveis Natércia
Nome fantasia
Cartório da Ana Maria
CNPJ
20.37.223/1000-13
Data de instalação
07/03/1958
Nível
Cartório de Primeira Entrância
Atribuições
Imóveis

Localização

Endereço
Rua Praça Justino Lisboa Carneiro, 191
CEP
37524-000
Bairro
Centro
Cidade
Natercia
Estado
MG

Responsáveis

Titular
Silvio Sérgio Mota da Silva
Situação
Provido

Certidões e serviços prestados

Registro de Imóveis

  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
  • Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
  • Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
  • Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
  • Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
  • Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
  • Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
  • Usucapião extrajudicial: Aquisição administrativa de propriedade quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial em determinados casos.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
  • Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.