Oficio do 1º Tabelionato de Protesto de Titulos — Centro, Natercia - MG

Protesto

Oficio do 1º Tabelionato de Protesto de Titulos é um cartório com atribuições legais de Protesto, localizado no bairro Centro, em Natercia - Minas Gerais. Está em atividade há 67 anos ( desde 02/09/1958) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Natércia , atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Paulo dos Reis Pereira. Está inscrito no CNPJ 48.37.366/0000-14 e identificado pelo CNS 04.861-1 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 18/11/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Cristiano Caetano, 243, Casa, CEP 37524-000 — Centro, Natercia/MG. O contato telefônico é (35) 3456-1294. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

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Dados do cartório

Código (CNS)
04.861-1
Sequencial (SEQ)
1468
Nome oficial
Oficio do 1º Tabelionato de Protesto de Titulos
CNPJ
48.37.366/0000-14
Data de instalação
02/09/1958
Atribuições
Protesto

Localização

Endereço
Rua Cristiano Caetano, 243
Complemento
Casa
CEP
37524-000
Bairro
Centro
Cidade
Natercia
Distrito
Natércia
Estado
MG

Responsáveis

Titular
Paulo dos Reis Pereira
Situação
Provido

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.