Cartório Pedreira — Belem - PA

Notas

Cartório Queiroz Santos é um cartório com atribuições legais de Notas, de Terceira entrância, localizado em Belem - Pará. Está em atividade há 160 anos ( desde 24/03/1866) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Eduardo Luiz Ayres Duarte da Rosa, com substituição de Ana Bernadete de Oliveira Lima Reis. Está inscrito no CNPJ 37.20.259/4000-12 e identificado pelo CNS 06.796-7 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 07/11/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Travessa Humaitá, 616, CEP 66083-340 — Pedreira, Belem/PA. O contato telefônico é (91) 3233-2749. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
06.796-7
Sequencial (SEQ)
8421
Nome oficial
Cartório do 3º Ofício de Notas de Belém
Nome fantasia
Cartório Queiroz Santos
CNPJ
37.20.259/4000-12
Data de instalação
24/03/1866
Nível
Cartório de Terceira Entrância
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Travessa Humaitá, 616
CEP
66083-340
Bairro
Pedreira
Cidade
Belem
Estado
PA

Responsáveis

Titular
Eduardo Luiz Ayres Duarte da Rosa
Substituto
Ana Bernadete de Oliveira Lima Reis
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Queiroz Santos

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia (por página) R$ 5,75
Reconhecimento de firma R$ 5,75
Procuração para o INSS R$ 31,35
Certidão ou traslado R$ 47,02
Procuração geral R$ 83,60
Ata notarial R$ 209,00
Divórcio/separação (sem bens) R$ 209,00
Escritura sem valor declarado R$ 209,00
União estável R$ 209,00
Testamento público R$ 313,50

Valores de referência para PA, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.