Cartório Nazare — Belem - PA

Notas

Cartório Kós Miranda é um cartório com atribuições legais de Notas, de Terceira entrância, localizado em Belem - Pará. Está em atividade há 66 anos ( desde 14/03/1960) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Raimunda Terezinha de Kos Miranda, com substituição de Maria de Nazare de Kos Miranda Marques. Está inscrito no CNPJ 04.13.948/1000-17 e identificado pelo CNS 06.777-7 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 04/11/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Avenida Bras de Aguiar Nº 668, CEP 66035-415 — Nazare, Belem/PA. O contato telefônico é (91) 3212-3255. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. O cartório também mantém site oficial: www.kosmiranda.com.br. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
06.777-7
Sequencial (SEQ)
618
Nome oficial
Cartorio Kos Miranda 6º Oficio de Notas de Belem-Pa
Nome fantasia
Cartório Kós Miranda
CNPJ
04.13.948/1000-17
Data de instalação
14/03/1960
Nível
Cartório de Terceira Entrância
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Avenida Bras de Aguiar Nº 668
CEP
66035-415
Bairro
Nazaré
Cidade
Belem
Estado
PA

Responsáveis

Titular
Raimunda Terezinha de Kos Miranda
Substituto
Maria de Nazare de Kos Miranda Marques
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Kós Miranda

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia (por página) R$ 5,75
Reconhecimento de firma R$ 5,75
Procuração para o INSS R$ 31,35
Certidão ou traslado R$ 47,02
Procuração geral R$ 83,60
Ata notarial R$ 209,00
Divórcio/separação (sem bens) R$ 209,00
Escritura sem valor declarado R$ 209,00
União estável R$ 209,00
Testamento público R$ 313,50

Valores de referência para PA, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.