É uma forma barata e eficaz de cobrança: cerca de dois terços dos títulos são pagos antes da lavratura. Quem paga no cartório quita a dívida e os emolumentos, e o cartório repassa ao credor.
Como funciona o pedido
- O credor apresenta o título ao tabelionato de protesto do domicílio do devedor (ou da praça de pagamento).
- O cartório intima o devedor por carta ou edital.
- Pago no prazo, o título é devolvido quitado; não pago, o protesto é lavrado e certificado.
Documentos necessários
- Título original ou documento de dívida com força executiva
- Dados completos do devedor
Prazo
Protesto lavrado em 3 dias úteis após a intimação.
Dicas
- Contas de condomínio, honorários, mensalidades e contratos assinados por duas testemunhas também podem ser protestados.