O prazo entre a entrada dos documentos e a cerimônia costuma ser de 30 a 45 dias, por causa dos 15 dias de publicação dos proclamas. A habilitação vale por 90 dias.
O casal escolhe o regime de bens (comunhão parcial é o padrão) e pode incluir ou não o sobrenome do outro. Regimes diferentes do parcial exigem pacto antenupcial feito em tabelionato de notas antes da habilitação.
Passo a passo
- Vão ao cartório de registro civil do bairro ou distrito onde um dos noivos mora, com duas testemunhas maiores de idade.
- Entreguem os documentos e preencham o requerimento de habilitação, informando regime de bens e alteração de nome.
- Aguardem a publicação dos proclamas (15 dias) e a certidão de habilitação.
- Marquem a data da celebração: na sede do cartório (mais barato) ou em diligência externa (com custo adicional).
Documentos necessários
- RG e CPF dos noivos
- Certidão de nascimento atualizada (solteiros) ou de casamento com averbação (divorciados e viúvos, com certidão de óbito)
- Comprovante de residência
- Documentos de duas testemunhas
- Pacto antenupcial, se o regime não for comunhão parcial
Prazo
Habilitação em cerca de 30 dias; celebração conforme agenda do cartório.
Dicas
- Casais em união estável podem converter a união em casamento no mesmo cartório, sem cerimônia.
- Existe gratuidade para quem declara não ter condições de pagar as custas.