Depois de lavrada, a escritura de imóvel precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis da localização do bem; só o registro transfere a propriedade. Escritura sem registro é promessa que não vale contra terceiros.
O custo depende do valor do negócio, por tabela estadual, e há ainda o ITBI (município) ou ITCMD (estado) a recolher antes da lavratura.
Como funciona o pedido
- Escolha qualquer tabelionato de notas do país; não precisa ser o da cidade do imóvel.
- Entregue os documentos das partes e do bem; o cartório confere certidões e calcula os emolumentos.
- Recolha o imposto (ITBI ou ITCMD).
- Assine a escritura e leve o traslado ao registro de imóveis.
Documentos necessários
- RG, CPF e certidão de estado civil das partes
- Matrícula atualizada do imóvel e certidão de ônus
- Certidões negativas do vendedor
- Guia do ITBI paga
- Carnê de IPTU ou certidão de valor venal
Prazo
De 5 a 15 dias úteis para análise documental; assinatura em dia marcado.
Dicas
- Peça uma minuta antes da assinatura e confira nomes, valores e descrição do imóvel; corrigir depois exige escritura de retificação.