O que saber antes de pedir
A escritura pública é o documento lavrado pelo tabelião de notas que formaliza negócios jurídicos: compra e venda de imóveis, doação, permuta, dação em pagamento, inventário e divórcio extrajudiciais, união estável, entre outros. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura é obrigatória e o contrato particular não transfere a propriedade.
Depois de lavrada, a escritura de imóvel precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis da localização do bem; só o registro transfere a propriedade. Escritura sem registro é promessa que não vale contra terceiros.
Documentos
- RG, CPF e certidão de estado civil das partes
- Matrícula atualizada do imóvel e certidão de ônus
- Certidões negativas do vendedor
- Guia do ITBI paga
- Carnê de IPTU ou certidão de valor venal
Prazo: De 5 a 15 dias úteis para análise documental; assinatura em dia marcado.
Valor em Minas Gerais: R$ 2.480,00 (Escritura de compra e venda - imóvel de R$ 300.000), conforme tabela de emolumentos do estado. Certidões com mais páginas ou atos com valor declarado têm preço diferente.