A escritura define partilha de bens, pensão entre os cônjuges e retomada de nome. Depois de lavrada, é averbada no cartório de registro civil do casamento e, havendo imóveis, registrada no registro de imóveis.
Passo a passo
- Contrate um advogado (obrigatório) ou procure a Defensoria.
- Escolha um tabelionato de notas em qualquer cidade.
- Entregue documentos e a minuta com a partilha.
- Assine a escritura e providencie a averbação no registro civil.
Documentos necessários
- RG e CPF dos cônjuges
- Certidão de casamento atualizada
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens a partilhar
- Carteira da OAB do advogado
Prazo
De 1 a 10 dias úteis, conforme a partilha.
Dicas
- Sem bens a partilhar, o custo é o da escritura sem valor declarado, bem menor.
- Divórcio com filhos menores só é possível em cartório se a guarda e a pensão já estiverem definidas judicialmente.